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UNE - Para estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e mba


O Regulamento

Regulamento para solicitação das Carteiras de Identificação Estudantil

* ATENÇÃO:

O Comprovante de matricula e/ou mensalidade enviado deve ser do ano de 2010

Caso NÃO SEJA ESTUDANTE, e mesmo assim continuar o processo de compra e pagar pelo produto, seu valor será estornado, porém, com o DESCONTO DE R$ 5,00 + Custos de Envio (Se houver) sobre o valor do pagamento.

Não insista, a carteira é exclusiva para estudantes.

Em caso de desistência da carteira também descontaremos o valor de R$ 5,00 + Custos de Envio (Se houver) referente à despesas operacionais e administrativas.

I-Características

A Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, proporciona benefícios, descontos e vantagens especiais aos estudantes matriculados nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) é uma associação civil sem fins lucrativos, com 70 anos de existência; é historicamente a entidade máxima de representação de todos os estudantes de graduação dos estabelecimentos de ensino superior do Brasil.

II - Quem pode solicitar?

Podem solicitar a Carteira de identificação Estudantil emitida pela UNE os estudantes matriculados nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos de ensino superior (graduação) e pós-graduação (incluindo especialização, mestrado e doutorado) do Brasil.


III - Quem não pode solicitar?

Não podem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil aqueles que são estudantes apenas de cursos não reconhecidos pelo MEC, como cursos de informática, de idiomas, cursos de especialização de curta duração, etc.


IV-Como solicitar?

Para solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, basta preencher devidamente o formulário que ficará em nossa base de dados, bem como enviar os documentos abaixo, para o seguinte endereço:

Para: UNE

Caixa Postal : 0520
Cep: 09930 - 970
Diadema - SP

Documentos do estudante:

1 (uma) Foto 3x4.
1 (uma) Cópia Simples do RG.
1 (uma) Cópia Simples do comprovante de matrícula de 2010.
1 (uma) Cópia Simples do CPF .


V-Dos direitos do estudante

O portador da Carteira de Identificação Estudantil terá os seguintes direitos:
a)Ser reconhecido como Estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos, na forma da legislação federal, estadual e municipal, a um Estudante, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer;
b.às vantagens e benefícios exclusivos dos portadores da Carteira de Identificação Estudantil oferecidos pelos Parceiros da mesma, tais como descontos, prêmios, etc.

VI – Vantagens e Benefícios

A relação atualizada das vantagens e benefícios para os portadores da Carteira de Identificação Estudantil está disponível no site, www.une.org.br.. A responsabilidade pela efetiva concessão das vantagens e benefícios é exclusiva do Parceiro que os concedem, razão pela qual fica o estudante desde já ciente que não poderá imputar qualquer responsabilidade à UNE pela não concessão das vantagens e benefícios.

· Desde já o estudante fica ciente de que não é garantida a permanência do Parceiro durante todo o período de validade da Carteira de Identificação Estudantil. Desta forma, caso o Parceiro deixe de oferecer vantagens e benefícios sem prévio aviso, o portador da Carteira não poderá reclamar, seja a que título for.

A Carteira de Identificação Estudantil não confere o direito ao pagamento de metade do preço da passagem (“meio passe”) ou ainda isenção (“passe livre”), para transporte estudantil, que dependerá da legislação municipal e/ou estadual.



VII - Prazo para entrega

O prazo de entrega será de 10 dias úteis para e-sedex e 15 dias úteis para carta simples após recebimento dos documentos e confirmação do pagamento.

Eventual atraso na entrega da Carteira de Identificação Estudantil por culpa de terceiros, tais como, correios e empresas de entrega terceirizadas, será de responsabilidade única e exclusiva de tais empresas.

Ultrapassados estes 15 (quinze) dias úteis e não recebida a Carteira de Identificação Estudantil, o Estudante deverá contatar a UNE através do site www.une.org.br, para verificar o que ocorreu, inclusive se houve algum problema com a sua documentação.



VIII - Endereço de entrega

A Carteira de Identificação Estudantil será enviada ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional, não podendo ser retirada em nenhum departamento da UNE ou de terceiros.

Caso seja encaminhada a Carteira de Identificação Estudantil no endereço declarado no formulário e a mesma não for recebida ou a correspondência vier a ser devolvida pelos Correios, qualquer que seja o motivo, a responsabilidade pelo não recebimento será do estudante.

IX - Validade

A Carteira de Identificação Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua emissão.



X – Como evitar irregularidades .

Ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, o estudante declara para os devidos fins que as informações por ele fornecidas são verdadeiras.

Caso seja verificada alguma irregularidade nas informações declaradas pelo estudante, ou nos documentos por ele apresentados, a Carteira de Identificação Estudantil será retida até que seja sanada a irregularidade pelo estudante.

A UNE comunicará ao estudante a retenção, cabendo a ele tomar as medidas necessárias para solucionar as irregularidades, que poderão ser sanadas até o vencimento da Carteira de Identificação Estudantil.

Caso não seja possível sanar a irregularidade, e em decorrência de pedido escrito do Estudante, o valor pago pelo estudante será restituído, abatidos os custos com confecção, envio, etc.
Caso a UNE apure ter ocorrido fraude nas informações / documentação, o Estudante perderá 100% (cem por cento) do valor pago.



XI - Extravio ou perda

Depois de entregue ao Estudante, caso a Carteira de Identificação Estudantil sofra extravio, perda ou roubo, o Estudante poderá solicitar uma 2ª (segunda) via da mesma, pagando os mesmos custos da carteira original, e desde que apresente o respectivo boletim de ocorrência.



XII - Disposições finais

Ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, o estudante reconhece e aceita todas as normas ,vinculando-se integralmente ao aqui disposto.